Publicado em Cidadania e Desenvolvimento

6ºB – Dia da Criança – Violação dos direitos da Criança – Cidadania e Desenvolvimento

Para assinalar o Dia da Criança foi proposto à turma uma reflexão sobre situações de violência que observamos diariamente em notícias com crianças. Todos temos experiências de situações que se passam à nossa volta e de notícias que os meios de comunicação referem diariamente.

Assim num trabalho coletivo de turma, através do diálogo com os alunos, foram abordadas algumas situações que todos temos observado.

Há crianças de pais separados em que o pai não quer que fale com a mãe, ou a mãe não quer que fale com o pai. Os pais argumentam que o que foi embora de casa já não gosta da criança. (violação do artigo 9.º – separação dos pais).

O tribunal muitas vezes decide sobre a vida das crianças e ninguém falou com elas para perceberem o que pensam ou sentem. (violação do artigo 12.º – opinião da criança).

Crianças fugidas da guerra, algumas sem a família, outras crianças fugiram com o pai, deixando mãe e irmãos, sem saberem se estão vivos. (violação do artigo 22.º – crianças refugiadas).

Há pais que batem nos filhos e alguns chegam a matá-los. (violação do artigo 19.º – proteção contra maus tratos, morte e negligência).

Todos os dias, depois da escola, muitas crianças são obrigadas a ajudar os pais ou familiares a trabalhar no campo ou em outras atividades. Estas crianças não estudam nem podem brincar. (violação do artigo 31.º – lazer, atividades recreativas e culturais).

Muitas crianças sentem dificuldades na escola e às vezes não têm professores especializados para as puderem ajudar.  (violação do artigo 23.º – crianças portadoras de deficiência).

Crianças ou adultos muitas vezes tiraram fotografias com o telemóvel e agora estão na internet, (alguns amigos gozam comigo agora). (violação do artigo 16.º – proteção da vida privada).

Há crianças que esperam muito tempo para serem adotadas e, por isso, vivem em casas de acolhimento com outras crianças desde muito pequenas. (violação do artigo 21.º – adoção).

Quando há crianças, discriminadas pela cor, sexo, língua, religião ou opinião, os direitos das crianças devem ser garantidos. (violação do artigo 2.º – não discriminação).

Pais que rejeitam os filhos à nascença esquecem o direito à alimentação, habitação, assistência médica adequada, educação… (Artigos 20º e 21º – Os Estados devem perante estas situações, assegurar, uma proteção alternativa, à criança que fica privada do seu ambiente famíliar, de acordo com o interesse superior da criança).

Muitos testemunhos, foram dados pelos alunos focando violações dos direitos das crianças de casos que observam à sua volta e dos que ouvem diariamente nas notícias e que não cabem nesta reflexão que fizemos durante esta aula de Cidadania e Desenvolvimento. Todos devemos estar atentos e denunciar as situações que achamos estar a violar os Direitos das Crianças.

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